1

O DRAMA DOS REFUGIADOS

A crise política e econômica na Venezuela já provocou, segundo dados da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), desde 2015, a fuga de cerca de 3 milhões de cidadãos. Atualmente, estima-se que cerca de 5 mil pessoas deixem o país a cada dia.

O principal destino dos venezuelanos é a Colômbia, que já recebeu cerca de 1 milhão de pessoas. Para o Peru já foram cerca de 500 mil. Equador, Chile, Argentina e Panamá também são destinos bastante procurados, bem como o Brasil.

Aliás, os reflexos imediatos da crise para o Brasil já se fazem sentir há mais de um ano. Em 16 de junho do ano passado este jornal publicava editorial alertando para a gravidade do problema. Atualmente, segundo dados do governo federal, mais de 54 mil venezuelanos já solicitaram refúgio no Brasil. Outros 18 mil solicitaram residência temporária e 12 mil haviam agendado atendimento na Polícia Federal até setembro.

O Brasil começa a lidar com uma situação que não é novidade no planeta. Estima-se que existam hoje mais de 25 milhões de refugiados em todo o mundo. A Europa convive com as tristes cenas de barcos à deriva, com centenas de pessoas amontoadas tentando cruzar o Mediterrâneo, vindas do Norte da África. Hoje, na Turquia há quase 3 milhões de refugiados sírios. Em 2016 o Paquistão recebeu cerca de 1,4 milhão de refugiados afegãos. Uganda abriga quase 1 milhão de refugiados do Sudão do Sul.

Enquanto isso, a coluna de cerca de 5 mil migrantes, em sua maioria hondurenhos, que cruza o México com destino à fronteira com os EUA foi tema importante das recentes discussões eleitorais naquele país. O presidente Trump assinou decreto proibindo por 90 dias que imigrantes ilegais solicitem refúgio e determinou o deslocamento de militares do Exército para a fronteira, mostrando-se firme na decisão de impedir a entrada da massa de migrantes.

O problema dos refugiados alcança proporções alarmantes. Mas estamos falando de refugiados ou de migrantes? Ao tratar desse assunto, é muito importante que a distinção entre essas duas categorias fique clara. Migrante é a pessoa que muda seu lugar de residência por tempo indeterminado. Essas pessoas estão sujeitas às normas e políticas migratórias de cada nação, que permitem ou não a entrada e permanência no país. Segundo a Organização Internacional para Migração, organismo da ONU que trata do tema, existiam em 2015 cerca de 243 milhões de migrantes internacionais no mundo, ou seja, uma em cada 30 pessoas vivia num país diferente de onde nasceu.

Se os migrantes estão sujeitos às normas de cada país para terem seu acesso pela fronteira aceito, os refugiados contam com situação diferente. Estes são “pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido a grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados”. E por esse status, de acordo com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, da qual o Brasil e a maior parte dos países do mundo são signatários, “nenhum país expulsará ou rechaçará, de maneira nenhuma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Assim, fica claro que o tratamento a ser dado a um refugiado é completamente diferente daquele a ser dispensado a um migrante. No Brasil, de acordo com o Estatuto do Refugiado, lei promulgada em 1997, qualquer estrangeiro que chegue ao País, mesmo irregularmente, e se apresente a uma autoridade migratória na fronteira expressando sua vontade de ser reconhecido como refugiado não poderá ser deportado até que lhe seja concedido ou não o refúgio. Caso o migrante não expresse essa condição, será tratado normalmente e de acordo com as normas migratórias.

Os milhares de venezuelanos que chegam ao Brasil vêm causando grande impacto econômico e social ao Estado de Roraima – problemas na rede hospitalar, aumento da violência urbana e impacto na oferta de empregos, entre muitos outros problemas. O governo local, pressionado, cobrou do governo federal a ampliação da ajuda econômica e chegou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal o fechamento temporário da fronteira. Como se viu acima, tal decisão seria polêmica, em razão do status de refugiados que os venezuelanos almejam alcançar, o que impediria o seu rechaço na fronteira. Por outro lado, o Ministério da Defesa determinou o estabelecimento da Operação Acolhida, de modo que as Forças Armadas, num ambiente interagências, dessem uma resposta mais eficiente às demandas de toda ordem que surgem em razão desse enorme afluxo de pessoas.

Outro aspecto a ser considerado é que a crise humanitária sem precedentes na América do Sul poderá causar tensões ainda maiores entre a Venezuela e os seus vizinhos sul-americanos, em especial a Colômbia, país mais fortemente afetado por ser o principal destino dos venezuelanos. Qualquer tensão entre vizinhos afetaria o Brasil, que por sua importância no subcontinente não se poderia manter indiferente.

A Organização dos Estados Americanos (OEA), por ser o foro por excelência para tratar dos assuntos de segurança hemisférica, deveria patrocinar os maiores esforços na busca de soluções para a crise migratória venezuelana. Nesse sentido foi criado um grupo de trabalho para estudar o problema (www.oas.org/legal/spanish/gensec/EXOR1803.pdf). Espera-se que, ao final dos trabalhos, o grupo chegue a recomendações que mitiguem o sofrimento dos venezuelanos que deixaram sua pátria e, ao mesmo tempo, auxiliem os governos sul-americanos a encontrar as melhores soluções para lidar com a situação.